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ALBA APROVA ALTERAÇÃO NA LDO, NA PEC DO TETO E EM GRATIFICAÇÕES

admin - 19/12/2018 07:44 - Atualizado 19/12/2018

Mais uma gratificação para o Poder Judiciário foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O bônus foi criado para os servidores e magistrados que realizam atividades por instrutoria no Poder Judiciário, ministrando ações de desenvolvimento, crescimento e aperfeiçoamento pessoal e profissional para outros integrantes da autarquia. O Projeto de Lei (PL) 22.968/18, de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), prevê que, para desempenhar as atividades de instrutoria, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou comprovada qualificação profissional na área de atuação para qual se inscrever. A gratificação, em caráter eventual, é concedida por hora trabalhada, sendo extraída do orçamento previsto para o Poder Judiciário.

PEC do Teto – Ainda na sessão desta terça, os deputados aprovaram em primeiro turno a votação da PEC 154/18, conhecida como PEC do Teto. A matéria segue apreciação nessa quarta-feira (18), a partir das 9h45, quando deverá ser votada em segundo turno. De acordo com o texto do projeto, fica estabelecido “que o subsídio, os proventos de aposentadoria de reserva e de reforma, as pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos ficam limitados ao valor dos subsídios dos respectivos chefes dos Poderes aos quais estão vinculados”. A matéria foi aprovada de forma conjunta pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle no último dia 13, após tramitar em regime de prioridade desde o dia 4.

LDO – Também tramitando em regime de prioridade, o Projeto de Lei 22.973/18, que prevê a alteração da Lei das Diretrizes Orçamentárias do governo do Estado, foi aprovado com votos contrários da oposição. O texto aprovado altera os Anexos II – A1, II – A2 e II – C da Lei 13.727, sob a justificativa de ajustar a Lei ao atual momento da economia para garantir o equilíbrio fiscal. A LDO é tradicionalmente aprovada em exercício anterior para vigorar no ano seguinte, bem como a evolução projetada da dívida pública.

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