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TRABALHO DIVULGA A NOVA INSTRUÇÃO PARA O JOVEM APRENDIZ

Redação - 18/12/2018 13:35 - Atualizado 18/12/2018

O Ministério do Trabalho divulgou a nova Instrução Normativa (IN SIT 146 de 25/07/2018) e Portaria (N°634 de 09/08/2018), com mudanças relativas ao Programa de Aprendizagem que terá vigência para as novas contratações. Anteriormente as mudanças eram apresentadas apenas como sugestões, porem, a partir de agora, tornam-se condições obrigatórias ao programa. Para Ruy Leal, superintendente do Via e Acesso, as mudanças desse processo traz maior respaldo para que o jovem possa atender as demandas na rotina de trabalho nas empresas. Em sua ONG algumas iniciativas já foram alteradas.

  • O Ministério do Trabalho determina que, no mínimo 10% (dez por cento), da carga horária teórica seja aplicado no início do contrato na Entidade Formadora. Isto é, após a contratação, o jovem deverá comparecer para capacitação no Instituto Via de Acesso durante as 02 (duas) primeiras semanas e somente depois irá para a empresa para iniciar as atividades práticas.
  • Para essa exigência é importante ressaltar que nesse início o aprendiz terá conteúdos que serão lecionados para que ele chegue à empresa mais preparado. Lecionaremos os seguintes conteúdos: Informática, Marketing Pessoal, Legislação Trabalhista, Saúde e Segurança do Trabalho.
  • Diante dessa mudança, na carga horária inicial, a data de início do contrato do aprendiz passará a ser definida pela Entidade Formadora, nesse caso pelo Instituto Via de Acesso. As aberturas de turma deverão ocorrer na 1ª e 3ª semana de cada mês, ou de acordo com a demanda de contratação de jovens.
  • Essas novas diretrizes impactarão quanto aos dias e horários do curso de aprendizagem, pois estes serão definidos pela entidade formadora, sem possibilidade de mudanças posteriores de turmas, já que essas informações serão obrigatoriamente registradas, no portal ” Mais Aprendiz do Ministério do Trabalho”.

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