Para barrar a ameaça de descumprimento da LRF, os governos estaduais precisariam conter despesas ou cancelar restos a pagar de anos anteriores. Mas a avaliação de técnicos do governo federal é de que essa é uma tarefa difícil, uma vez que o mais provável é que os serviços contratados já tenham sido prestados. Nesse caso, cancelar a despesa corresponderia a uma espécie de “maquiagem”, com a criação de um orçamento paralelo. Por isso, o cenário pouco deve se alterar até o fim de 2018.
Além disso, as informações que constam nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) usados pela reportagem para fazer o levantamento são declaratórias dos Estados. Isso significa que há chance de existirem “esqueletos” a serem desvendados pelos próximos governos.
A apuração do cumprimento ou não do artigo 42 da LRF é feita pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) no momento da análise das contas de governo e depende ainda de uma interpretação jurídica do texto legal. Esses tribunais, preenchidos por indicações políticas, até hoje não motivaram nenhuma condenação de governador por deixar rombo no caixa, embora a situação já tenha sido verificada em anos anteriores.
“O que está acontecendo com os órgãos de controle? Quem se beneficia com esse processo? Temos que fazer essas perguntas. Não há o controle externo dos tribunais de contas”, alerta a secretária executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, que passou os últimos anos lidando com o problema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.