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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE INEMA NÃO INTERFIRA MAIS NO BRT

admin - 06/12/2018 20:43

Nesta quinta (7), o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) recebeu a segunda determinação judicial para que não interfira mais na implantação dos corredores exclusivos do BRT.

Depois da Justiça baiana ter obrigado o instituto a liberar as obras ontem (6), foi a vez do juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dar ganho de causa a uma ação de agravo movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para derrubar o embargo que havia sido emitido pelo Inema antes do órgão negar o pedido de outorga do Consórcio BRT para as obras de drenagem no Rio Camarajipe, bem como as licenças para outras intervenções ao longo da Avenida ACM.

“Na espécie, e considerando que a obra em causa está confinada apenas aos limites do Município do Salvador, é evidente que eventual dano ambiental não tem repercussão intermunicipal (quando a competência para a emissão da licença ambiental seria do órgão estadual), nem, muito menos, interestadual (quando a competência para a emissão da licença seria do órgão federal). Desse fato incontroverso resulta a aparente ilegalidade da notificação expedida pelo Inema (embargando as obras). Se o eventual dano ambiental não ultrapassa os limites municipais a interferência do Inema é, muito provavelmente, ilegal”, sentenciou o juiz federal.

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