Mesmo sem uma definição no Supremo Tribunal Federal sobre o indulto de natal editado pelo presidente Michel Temer em 2017, o governo já tem a proposta que serve de base para o decreto natalino deste ano. Apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a minuta endurece as regras para a concessão de perdão a um condenado e incorpora restrições impostas pela liminar do ministro do STF Luis Roberto Barroso, relator da ação sobre o indulto assinado no ano passado, como o veto do perdão aos condenados por corrupção.
Na proposta apresentada para o decreto deste ano, ainda há a previsão de que o perdão só pode ser concedido aos presos que tiverem cumprido um terço da pena e sob a condição da condenação não ser superior a oito anos. O texto de 2018 ainda amplia a lista de crimes pelos quais não pode haver o indulto, com a inclusão aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidentes de trânsito.
Outra diferença na comparação com o decreto do ano passado é a possibilidade de condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, se houver oferta e estrutura para isso na administração prisional. O texto também prevê que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam novo crime no prazo de dois anos.