O delator Antonio Palocci passa a primeira noite em casa depois de dois anos e três meses de prisão, na sede da Polícia Federal em Curitiba, o berço da Operação Lava Jato. Uma das cláusulas do contrato de delação premiada, homologado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), que garantiu o direito de passar para o regime prisional semiaberto domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, prevê que a polícia providenciará sua “imediata inclusão” em programa federal de proteção a testemunhas, caso ele solicite.
O item II da delação de Palocci, sobre os benefícios garantidos em caso de cumprimento do acordo de delação, diz no parágrafo sétimo: “Caso o Colaborador, por si ou por seu procurador, solicite medidas para garantia da sua segurança ou a de sua família, a Polícia Federal representará pela tomada de providências necessárias para a sua inclusão imediata no programa federal de proteção ao depoente especial”. O pedido é feito com base em dois artigos da Lei de Proteção à Vítimas e Testemunhas (9807/1999).
No parágrafo oitavo, ficam também garantidos os benefícios garantidos ao colaborar pela Lei de Organizações Criminosas (12850/2013), que estipula seis direitos como ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados, ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes dos crimes entre outras.