O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da suspensão do concurso da Assembleia Legislativa da Bahia (AL/Ba). A negativa ao recurso apresentado pela mesa diretora da AL/Ba foi publicada hoje (29). A decisão da corte segue em linha com decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia indeferido um pedido do Legislativo baiano na semana passada.
O despacho ficou por conta do Ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Nos autos, o magistrado afirma não haver comprovação dos fundamentos utilizados pela AL/Ba para a justificar o pedido de regularização do certame, suspenso pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) em liminar concedida pela desembargadora Silvia Zarif.
O certame, previsto para ser realizado no próximo dia 15 de dezembro, oferta 123 vagas com salário que chegam a quase R$ 5 mil. O pedido de suspensão foi realizado por candidatos do concurso anterior, realizado em 2014.
“Em prosseguimento, tem-se que no presente caso a requerente não logrou comprovar, de maneira concreta e objetiva, qual seria a grave lesão à ordem pública-administrativa, representada pela decisão atacada”, diz Toffoli.
Toffoli ainda acrescentou que a Alba firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público estadual (MP), em que se comprometeu a não ampliar o número de contratados por regime especial de direito administrativo (Reda).
O Legislativo baiano ainda se comprometeu a apresentar um “estudo diagnóstico quanto à real demanda de servidores públicos concursados na assembleia legislativa, estudo este que subsidiará a realização de novos concursos, bem como a reavaliação das contratações existentes através do Reda”.
“Contudo, não há nos autos notícia acerca da apresentação desse estudo, a legitimar a realização de novo concurso público, pela requerente”, frisou o presidente do STF.