Quitar uma dívida atrasada, mas poucos meses depois retornar para a lista de inadimplentes. Ou, antes mesmo de sair do cadastro de inadimplentes, ser negativado por outra dívida. Essa é a realidade de muitos brasileiros que, por falta de planejamento ou dificuldades financeiras, voltam a ter o CPF negativado ao não pagarem suas contas. Dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revelam que, do total de consumidores que foram negativados no último mês de outubro, 80% são reincidentes, ou seja, já haviam aparecido no cadastro de devedores ao longo dos últimos 12 meses. Nesses casos, 25% haviam regularizado a dívida anterior, enquanto 55% ainda estavam com uma dívida pendente.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, antes mesmo de propor ao credor uma negociação de dívidas, é importante que o consumidor estude, avalie e planeje uma proposta de pagamento que seja adequada para sua realidade. “Um dos grandes erros cometidos numa renegociação é aceitar os termos do acordo sem ter plena consciência de que o combinado será cumprido. Se o consumidor atrasar as parcelas acordadas, nada impede que seu nome volte para a lista de inadimplentes, o que pode aprofundar o problema”, alerta do presidente. Outro dado observado é que, o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida para a outra é de 96 dias, em média. Isso significa que, depois de pouco mais de três meses após ficar inadimplentes, o consumidor volta a atrasar o pagamento de uma segunda conta.