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TCE CONDENA EX-PREFEITAS DE CANDEIAS A DEVOLVER R$ 109 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Redação - 22/11/2018 19:48

As ex-prefeitas do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia terão que ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 109.169,00. A decisão foi tomada hoje, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). Na decisão, a Corte informou que teria havido descumprimento de acordo firmado no convênio 050/2007, pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Candeias.

De acordo com a decisão, a ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram o julgamento de outros seis processos referentes a convênios firmados por órgãos da administração estadual, todos aprovados com ressalvas. Porém, em dois casos, apesar da aprovação, os gestores foram punidos com aplicação de multas sancionatórias: no julgamento do processo TCE/000755/2013, referente ao convênio 070/2010, firmado também pela Sudesb com o município de Coaraci, a ex-prefeita Josefina Maria Castro dos Santos foi punida com multa no valor de R$ 2 mil.

Ao julgar o processo TCE/005222/2017, referente ao convênio 001/2015, firmado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Derivaldo Pinto Cerqueira.

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