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JUSTIÇA DE SÃO PAULO COLOCA HADDAD NO BANCO DOS RÉUS

Redação - 19/11/2018 17:19 - Atualizado 19/11/2018

O candidato à presidência da república, derrotado em segundo turno, o petista Fernando Haddad, é alvo de ação penal, instaurada pela Justiça de São Paulo, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão de levar Haddad ao banco dos réus foi tomada pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público do Estado. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

O Ministério Público de São Paulo afirma que Haddad, enquanto ocupava o cargo de prefeito da capital do estado, teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira UTC Engenharia para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT. A Promotoria sustenta que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

Além de Haddad e Vaccari (formalmente réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), foram incluídos no âmbito do processo o empresário Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro Santana, os dois da UTC. A dupla é acusada de corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Outra acusado no processo, o doleiro Alberto Youssef foi acionado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, pelo suposto repassador dos valores, e ‘Chicão Gordo’, o dono da gráfica, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi apresentada à Justiça pelo promotor Marcelo Mendroni, que integra o grupo do Ministério Público de combate a delitos econômicos. De acordo com Mendroni, o então tesoureiro do PT ‘representava e falava em nome de Fernando Haddad’. O promotor afirma que constou da agenda de Haddad, quando já no exercício do cargo de prefeito de São Paulo, que ele recebeu o empreiteiro da UTC pessoalmente, no dia 28 de fevereiro de 2013.

O promotor ainda acrescenta  que Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato,  mantinha uma espécie de ‘contabilidade paralela’ junto a Vaccari. Esse dispositivo serviria para a distribuição de propinas pagas em decorrência de contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobrás, com uma ‘dívida’ a saldar, em pagamentos indevidos de propinas, da ordem de R$ 15 milhões, aponta a acusação do MP/SP.

“Ricardo Pessoa e Fernando Haddad, enquanto candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, haviam sido apresentados por José di Filippi Junior e se reuniram algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012”, sustenta a Promotoria.

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, assim manifestou-se nos autos do processo:

“Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu diretamente para João Vaccari Neto e indiretamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos. Para operacionalizar aquele pagamento indevido, João Vaccari Neto indicou e lhe passou o número de telefone celular de Francisco Carlos de Souza (‘Chicão’). Ricardo Pessoa também orientou João Vaccari Neto no sentido de que os contatos para o pagamento deveriam ser realizados através de seu diretor financeiro, Walmir Pinheiro Santana, que negociou o valor para diminuí-lo para R$ 2,6 milhões.”

Prossegue o magistrado: “A narrativa acusatória ainda aponta que a captação e distribuição de recursos ilícitos se desenvolveram através de um esquema montado pela própria UTC Engenharia S/A, principalmente por contratos de prestação de serviços fictícios e/ou superfaturados, de forma que os valores ou a diferença retornassem à UTC Engenharia S/A, mas para ‘uma conta de caixa dois’ que detinham junto a Alberto Youssef. Depois, Alberto Youssef entregaria parte do valor do dinheiro em espécie; e em relação à outra parte utilizaria PFs e PJs para receberem os valores e os remeterem a outras PFs e/ou PJs para, finalmente, os valores serem transferidos, destas, para gráficas indicadas por ‘Chicão’.”

De acordo com a promotoria, após as simulações dos contratos de prestações de serviços, os pagamentos teriam sido efetivados de duas formas. Numa primeira, o doleiro Alberto Youssef designava seu funcionário Rafael Ângulo Lopes como aquele a entregar os valores, normalmente aos sábados de manhã, na garagem do edifício do seu escritório em dinheiro em espécie diretamente a ‘Chicão’.

Ainda de acordo com o MP/SP, Youssef operaria realizando sucessivas transferências bancárias por empresas e pessoas as gráficas indicadas por ‘Chicão’, de forma a dissimular a origem dos valores.

A solicitação teria ocorrido entre abril e maio de 2013. “Os pagamentos, sintomaticamente, entre maio e junho de 2013”, ressalta o juiz. “Assim foram realizados os pagamentos daquela dívida, contraídas especialmente durante o ano de 2012 pela campanha de Fernando Haddad para o cargo de prefeito de São Paulo.”

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