O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, decidiu que o Estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), não poderão apreender veículos por falta de pagamento de IPVA, na Bahia.
O magistrado deferiu liminar movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A decisão diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários.