O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz, recomendou que o Município de Jequié estimule o teto máximo de 40% para a cobrança do serviço de esgotamento quando firmar contrato de concessão, programa ou qualquer modalidade de prestação indireta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O limite foi estabelecido pela Lei Municipal 2.016/17.
A recomendação do MP considerou que este ano o Município editou uma lei que autoriza o ente municipal a firmar convênio de cooperação entre entes federados e gestão associada de serviços públicos de água e esgoto, delegando a prestação dos serviços à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). A recomendação busca assegurar que os termos do futuro contrato de programa sigam as determinações legais.