sábado, 23 de novembro de 2024
Euro 6.105 Dólar 5.8319

GOVERNO APROVA CONCESSÃO DE MAIS SEIS AEROPORTOS NO NORDESTE

Redação - 05/11/2018 11:00 - Atualizado 05/11/2018

Os ministros da Secretaria-Geral e dos Transportes, integrantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), aprovaram a concessão à iniciativa privada de 12 aeroportos. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 5. Os empreendimentos deverão ser licitados em três blocos: Bloco Nordeste (Aeroporto Internacional do Recife, Aeroporto de Maceió, Aeroporto Santa Maria (SE), Aeroporto de João Pessoa; Aeroporto de Juazeiro do Norte (CE), Aeroporto de Campina Grande (PB); Bloco Centro-Oeste Aeroporto Marechal Rondon, de Cuiabá, Aeroporto Rondonópolis, Aeroporto Alta Floresta e Aeroporto de Sinop, todos no Estado de Mato Grosso; e Bloco Sudeste Aeroporto de Vitória e Aeroporto de Macaé (RJ).

O prazo da concessão será de 30 anos para todos os blocos e o processo de licitação se dará na modalidade de leilão simultâneo, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, nos casos estabelecidos pelo edital. O critério de julgamento das propostas será o de maior contribuição fixa inicial ofertada. O ato autoriza a participação de um mesmo integrante em mais de um consórcio, desde que para blocos de aeroportos distintos. Não há restrição de aquisição de blocos pelo mesmo consórcio e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá fixar, em edital, restrições de natureza regulatória e concorrencial relativas às condições de participação na licitação.

O texto determina ainda que as concessionárias recolherão ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), a título de contribuição ao sistema, valores fixos e variáveis, que são a Contribuição Fixa Inicial e a Contribuição Variável. De acordo com a resolução, para concorrer no leilão um dos requisitos é o proponente ter participação societária equivalente a, no mínimo, 15% do consórcio licitante pelo operador aeroportuário.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.