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DECRETO MUDA CONDIÇÃO DE PROVAS PARA DEFICIENTES EM CONCURSOS

Redação - 01/11/2018 13:00 - Atualizado 01/11/2018

Decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (31) exclui a previsão de adaptação das provas físicas de concursos públicos para candidatos com deficiência e estabelece que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos que são aplicados aos demais candidatos. Com a divulgação do decreto nº 9.546, o decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

III – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;

IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;

V – a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º; e

VI – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.”

  • 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.”

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