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EQUIPE DE TRANSIÇÃO FAZ REUNIÃO COM MAIA SOBRE PREVIDÊNCIA

Redação - 31/10/2018 14:50 - Atualizado 31/10/2018

Relator do projeto de autonomia do Banco Central, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) terá um encontro nesta quarta-feira (31), em Brasília, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para discutir a possibilidade de aprovação da proposta ainda neste ano.

Paulo Guedes, futuro ministro da Economia – que reunirá Fazenda, Planejamento e Indústria –, tem interesse no projeto, até como uma sinalização ao mercado financeiro, uma vez que a aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano encontra resistência dos parlamentares. Cotado para permanecer no cargo, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, vê a concessão de autonomia ao banco como uma das condições para integrar a futura equipe econômica.

Aliados do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) têm se encontrado com integrantes do mercado financeiro e dado um choque de realidade sobre a possibilidade, pequena, de aprovar a reforma da Previdência neste ano – Bolsonaro e Guedes defenderam a aprovação, mas o futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS) já declarou ser difícil. Por outro lado, sinalizam com projetos de mais fácil aprovação, entre os quais o de autonomia do BC e o do Cadastro Positivo.

Maldaner relata o projeto de lei complementar que trata da autonomia do BC e que é de autoria do próprio Maia em 2003. Neste ano, a equipe econômica mandou novo projeto para a Casa Civil, e pontos da proposta devem ser incorporados ao relatório do deputado. A ideia, endossada por Guedes, é propor mandatos à diretoria do BC não conciliáveis com o do presidente da República. Assim, o presidente assume em 2019, mas a presidência do BC teria o seu primeiro mandato autônomo de quatro anos a partir de março de 2021, avançando no mandato presidencial seguinte.

O projeto relatado por Maldaner diz que o presidente do BC terá mandato de quatro anos e os sete diretores, de seis anos. É permitida uma recondução do presidente. O texto também estabelece que o presidente do BC que estiver no cargo na data da publicação da lei “permanecerá no cargo até o último dia do mês de fevereiro do segundo ano de mandato do primeiro presidente da República eleito após a vigência desta Lei Complementar.”

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