A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu, neste sábado, 27, liminar favorável à suspensão dos atos judiciais e administrativos que determinaram os ingressos de policiais em universidades públicas e privadas pelo País. A ministra atendeu ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a garantia da liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino.
A decisão ainda passará pelo plenário da Corte, mas Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos. A ação foi movida pela PGR após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove Estados.
Para a ministra do STF, os atos questionados pela Procuradoria apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade” da justiça. “Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”, afirma Cármen na decisão. (ESP)