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ELEITORES SÓ PODERÃO SER PRESOS EM FLAGRANTE A PARTIR DE AMANHÃ

Redação - 22/10/2018 13:35 - Atualizado 22/10/2018

A partir de amanhã (23), o eleitor só vai poder ser preso em casos de flagrante em delito e se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão em outros casos está no Código Eleitoral. No próximo domingo (28), ocorre o segundo turno das eleições em todo o país e mais 99 países para definir o novo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, haverá ainda a escolha do novo governador.

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