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EX-PREFEITA DE CAMAMU É CONDENADA A DEVOLVER R$ 10 MILHÕES

Redação - 03/10/2018 19:00 - Atualizado 03/10/2018

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/10), rejeitou as contas da ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2016. Além de não deixar em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como “restos a pagar”, a gestora não investiu o mínimo imposto pela Constituição em Educação e também em Saúde, e extrapolou nos gastos com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada também a prática de crime contra as finanças públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão que a sucedeu.

Foi determinado, por sugestão do relator e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.268.884,40, com recursos pessoais, referentes a não prestação de contas de valores repassados ao Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB (R$9.942.015,71) e ausência de processos de pagamento (R$326.868,67). A gestora ainda foi multada em R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Os recursos deixados em caixa pela gestora ao final do exercício, no montante de R$913.649,85, não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$1.603.689,37, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade por si só compromete o mérito das contas, vez que configura a existência de desequilíbrio fiscal no município no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita não aplicou os percentuais mínimos exigidos nas áreas de educação e saúde. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 22,65% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 11,12% da arrecadação de imposto, portanto, inferior ao mínimo estabelecido de 15%.

A relatoria – atendendo a pedido do Ministério Público de Contas – promoveu ainda auditoria para apurar a regular aplicação dos recursos repassados ao IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a título de subvenções sociais mediante Termo de Parceria, envolvendo um total de R$9.942.015,71. A equipe técnica concluiu que a ex-prefeita não prestou contas desses recursos e que cometeu irregularidades na formalização dos contratos de parcerias, especialmente para a contratação de servidores sem o devido concurso público.

O parecer também registrou a não apresentação de processos de pagamento que somam R$326.868,67; a abertura de créditos suplementares no montante de R$133 mil sem o respectivo decreto do executivo; e a aplicação de 68,73% da receita corrente líquida do município em despesa com pessoal, quando o máximo permitido é 54%. Cabe recurso da decisão.

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