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PALOCCI GARANTE QUE LULA SABIA DE CORRUPÇÃO NA PETROBRAS DESDE 2007

Redação - 01/10/2018 17:18 - Atualizado 01/10/2018

Em delação tornada pública nesta segunda (1), o ex-ministro do governo petista, Antônio Palocci detalha como foi montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos para atender aos interesses de partidos políticos na Petrobras.

O relato do ex-ministro dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1º andar do Palácio do Planalto.

“Em fevereiro de 2007, logo após sua reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva convocou o colaborador, à época deputado federal, ao Palácio da Alvorada, em ambiente reservado no primeiro andar, para, bastante irritado, dizer que havia tido ciência de que os diretores da Petrobrás Renato Duque e Paulo Roberto Costa estavam envolvidos em diversos crimes no âmbito das suas diretorias”.

Ainda segundo o ex-ministro, Lula indagou dele “se aquilo era verdade, tendo respondido afirmativamente”.

“Que (Lula) então indagou ao colaborador quem era a pessoa responsável pela nomeação dos diretores; Que o colaborador afirmou que era o próprio Luiz INácio Lula da Silva o responsável pelas nomeações; Que também relembrou a Luiz Inácio Lula da Silva que ambos os diretores estavam agindo de acordo com parâmetros que já tinham sido definidos pelo próprio Partido dos Trabalhadores e pelo Partido Progressista”.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto, se pronunciou a respeito da quebra de sigilo da delação de Palocci negando que haja fatos verídicos em seu depoimento. Segundo os advogados de Lula, o ex-ministro “mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova sobre Lula para obter generosos benefícios”.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, a conduta adotada por Moro apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação imposta ao ex-presidente. “Até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”, disse o advogado.

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