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JOSÉ MACIEL: O AGRONEGÓCIO NO DEBATE ELEITORAL  

Redação - 01/10/2018 07:28 - Atualizado 22/10/2018
Após os debates iniciais dos candidatos à presidência e vice-presidência da  república, e dos coordenadores dos programas econômicos dos partidos, a sinalização dos principais pontos  das políticas setoriais continua escassa, salvo em raros momentos em que este ou aquele candidato detalha um pouco mais, especialmente em debates nas entidades de classe, a exemplo de discussões no âmbito da CNA ou CNI.
Foi possível constatar também que os entrevistadores nos diversos programas  , notadamente na televisão, priorizavam as perguntas destinadas a checar a coerência dos candidatos, confrontando posições atuais e aquelas adotadas no passado recente, ou a afinidade de pensamento entre  os integrantes das chapas majoritárias dos partidos concorrentes. Nesse contexto, não havia muita margem para os candidatos  explicitarem os seus programas setoriais em detalhes , a exemplo da indústria e do agronegócio.
A despeito dessas ressalvas, é possível notar que, no que toca ao agronegócio, temas como o trabalho escravo no campo, a proposta de atualização da legislação de defensivos agrícolas, a celebração de acordos comerciais e a política de seguro rural e Fundo de Catástrofe, dentre outros, integram a pauta de questionamentos dos entrevistadores e de abordagem dos candidatos. Nesse sentido, cabe destacar neste artigo a questão do registro dos defensivos químicos, em debate no Congresso Nacional, e o seguro rural. Oportunamente, poderemos abordar outros pontos relevantes,.
No quer concerne aos defensivos,uma das propostas  é  que o assunto seja apreciado apenas pelo Ministério da Agricultura, suprimindo os espaços hoje ocupados pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. De nosso ponto de vista,  as análises não devem prescindir da atuação dessas duas últimas Pastas, mas a celeridade do processo deve ser  assegurada com a fixação de prazos rígidos de análise  para os três ministérios sob pena dos processos durarem uma eternidade, como ocorre atualmente.
Com respeito ao seguro rural, além da expansão do volume de recursos, a “novidade” é a efetivação do Fundo de Catástrofe, já previsto na Lei Complementar 137, de 20 de agosto de 2010, mas ainda carente de regulamentação de certos dispositivos. Destinado à alavancagem de mais recursos e à cobertura de eventos de grandes proporções, o referido fundo poderá propiciar  a ampliação da   oferta de recursos dos setores público e privado, a maior adesão dos agropecuaristas e a entrada de novas  empresas no mercado segurador e ressegurador, permitindo ao país avançar em relação à atual proporção de apenas 10% da área agrícola seguradas ante, por exemplo, os EUA, que seguram mais de 90% de sua superfície agrícola cultivada. Na sua constituição,  o  governo central poderá aportar cerca de  2 bilhões de reais por ocasião de sua adesão ao fundo,  mais até 4 bilhões de reais em recursos de  títulos públicos, e mais algum recurso a ser definido na lei orçamentária. Tudo isso depende , porém , da disposição de um novo governo  , em termos de regulamentação  deste importante diploma legal ora referido. Outro ponto importante é que as empresas já presentes no programa de subvenção  ao prêmio do seguro rural ficam obrigadas a entrarem como cotistas no fundo de catástrofe. Em  face dessas observações, afigura-se medida crucial  dar efetividade a este importante fundo já autorizado em lei.
José Maciel
Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP.. E-mail:
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