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CNMP SUSPENDE PROCURADOR BAIANO QUE TERIA OFENDIDO CNJ

Redação - 28/09/2018 18:35 - Atualizado 28/09/2018

O procurador do Ministério Público da Bahia (MP/Ba), Rômulo Moreira, foi suspenso de suas atividades por dez dias, pelo Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão veio após publicação de Moreira em rede social, de conteúdo e linguagem considerados ofensivos pelo CNMP. A condenação deu-se após supostos excessos do procurador, quando criticou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), via redes sociais.

De acordo com a relatoria do processo, a cargo da conselheiro Lauro Nogueira, “novamente, ele cometeu falta funcional prevista no artigo 148, inciso VI, da LOMP/BA e foi punido com pena de suspensão prevista no art. 214 da LOMP/BA, tendo em vista a reincidência na prática de infração punível com penalidade de advertência – anteriormente aplicada no PAD nº 1.00283/2016-73 – e que a gravidade decorrente da reiteração da prática da infração, bem como a ineficácia de penalidades aplicadas anteriormente justificam o agravamento da pena desde logo”.

Em nota enviada á redação do Bahia Econômica, o MP/Ba afirmou que não é parte no processo e apenas lhe coube a execução da pena. Confira a nota na íntegra:

“O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, de ofício, procedimento administrativo disciplinar para apurar possível violação de deveres funcionais por parte do membro do MPBA e, em sessão de julgamento realizada no dia 14 de agosto, decidiu pela suspensão do procurador de Justiça. Por meio de ofício, a Secretaria-Geral do CNMP determinou ao Ministério Público do Estado da Bahia que desse cumprimento à decisão de afastamento. Ao MPBA, que não figura como parte do processo, coube executar a determinação. As regras aplicáveis à suspensão podem ser conferidas na Lei Complementar nº11/1996, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dispõe sobre o regime disciplinar aplicado aos membros da Instituição, mais especificamente a partir do art. 211”.

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