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TRE CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA A RUI APÓS PROPAGANDA DE ZÉ RONALDO

Redação - 27/09/2018 13:15 - Atualizado 27/09/2018

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), por meio da juíza eleitoral auxiliar Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira concedeu direito de resposta à coligação do governador e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), à propaganda de rádio e TV da coligação de José Ronaldo (DEM), que acusa o petista de nada ter feito por Salvador.

“No caso dos autos, o trecho da propaganda no qual o Prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, afirma que “sem nenhuma ajuda do Governo do Estado, estamos mudando muita coisa em Salvador” contém uma inverdade flagrante, contra a qual não se pode instalar qualquer controvérsia, frente ao contexto das demais provas carreadas aos autos e não se pode ser considerada uma força de expressão em razão da sua participação cooperadora no processo eleitoral que se instaura na disputa majoritária (governo), no qual o apoiado é uma das figuras de maior representatividade do Estado, vez que Prefeito do Município de Salvador”, diz um trecho da sentença.

“Por conseguinte, imponho à parte ré a obrigação de divulgar a resposta da parte autora, tão logo seja a mídia respectiva apresentada, pelo período de um minuto (art. 58, § 3º, III, a, da Lei nº 9.504/97), no horário eleitoral gratuito que lhe é destinado na TV, na modalidade inserção, durante o chamado segundo bloco de audiência, mais especificamente no espaço destinado a candidatos ao cargo de governador”, diz a juíza, acrescentando que o descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.

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