sábado, 23 de novembro de 2024
Euro 6.105 Dólar 5.8319

REDE EXPULSA CANDIDATO INFIEL DO PARTIDO

Redação - 22/09/2018 11:42

O candidato ao governo de Pernambuco Julio Lossio foi expulso da Rede na noite de ontem por “infidelidade partidária”. A decisão ocorreu de forma unânime em uma reunião promovida pela Executiva Nacional, em Brasília. Na última pesquisa Datafolha, divulgada na quinta-feira (20), Lossio ocupa o terceiro lugar, com 3% das intenções de voto no estado.

Em entrevista ao G1, o porta-voz nacional da Rede, Pedro Ivo, explicou que a expulsão foi motivada pelo fato de Julio Lossio ter aceitado o apoio de grupos ligados ao candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL). “Ele realizou um acordo com um candidato do PRP e divulgou material conjunto, o que foi a primeira infidelidade, já que esse partido não está na coligação com a Rede. Para piorar, ele autorizou a divulgação de material com Bolsonaro, com divulgação em carro e mídias sociais. Depois disso, ele fez um ato público e soltou uma nota com militantes, dizendo que houve um acordo por pautas comuns com o Coronel Meira [candidato a deputado estadual pelo PRP]. Não é uma coligação porque não foi aprovada em convenção”, disse Pedro Ivo.

Em nota publicada no site da Rede, o partido justifica a desfiliação de Julio Lossio como infidelidade partidária “de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95)” e afirma que Lossio “ainda viola os princípios e valores da Rede Sustentabilidade”. Também no texto, a legenda afirma que “a decisão foi tomada após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político adversário”. Na nota, o partido diz, ainda, que “pedirá, junto à Justiça Eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura de Julio Lossio ao governo do estado de Pernambuco”.

Por meio de nota, a assessoria de Julio Lossio informou que o candidato ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a desfiliação. “A legislação garante que um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, traz o texto.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.