O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, feita pela 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade da Região Metropolitana de Salvador, do deputado federal Luiz Caetano (PT) por improbidade administrativa, em função da presença de irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), feita no período em que Caetano foi prefeito em Camaçari.
O petista voltou a ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que não permite candidaturas de políticos que foram condenados em segunda instância. Segundo a ministra Assusete Magalhães, no momento da decisão, a condenação é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.