A Justiça bloqueou bens móveis, imóveis e direitos creditícios dos responsáveis pela embarcação Cavalo Marinho I. A decisão foi proferida pelo titular da Vara Cívil, Vinícius Simões, em caráter caráter provisório e preventivo.
Dada a decisão, tanto a empresa CL Empreendimentos, quanto o sócio, Lívio Garcia Júnior, ficam impedidos de praticar qualquer ato de alienação, doação ou desfazimento de bens e créditos para assegurar o direito de indenização dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente.
A medida foi publicada ainda no dia 13 de setembro. Cabe recurso a decisão. 19 pessoas morreram e uma ficou desaparecida após naufrágio da lancha, na Baía de Todos os Santos.