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JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA 2,6 MIL CANDIDATURAS, 6% POR FICHA LIMPA

Redação - 20/09/2018 14:50 - Atualizado 20/09/2018

Sancionada em 2010, a lei impede de concorrer nas eleições quem foi condenado em 2º instância, renunciou ao mandato após abertura de processo ou teve as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Os dados de motivo de cassação de candidaturas começaram a ser divulgados pelo TSE em 2016, portanto não é possível fazer uma comparação com a última eleição majoritária, de 2014.

Para dois especialistas ouvidos pelo G1, os partidos podem ter evitado apresentar candidaturas de quem se enquadra na Ficha Limpa e, por isso, a fatia de rejeições por conta da legislação é de apenas 6%. O motivo principal para a rejeição de candidaturas é a ausência de requisito de registro, que ocorre quando o candidato não apresentou todos os documentos ou preencheu todos os requisitos exigidos pela lei eleitoral. Das 2.599, 2.251 foram rejeitadas por conta disso.

Como o impedimento pode se dar com base em mais de um motivo, o número total deles (2.950) é superior ao de candidaturas rejeitadas (2.599). No total, 29.098 candidatos apresentaram pedidos para concorrer nas eleições de outubro aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, segundo o último balanço disponível, de quarta-feira (19). Dessas, 27.402 (92,9%) são consideradas aptas, o que inclui as deferidas, as indeferidas com recurso e as que estão pendentes de julgamento.

As inaptas são 1.970. Elas incluem as indeferidas sem possibilidade de recurso, as renúncias, os pedidos que sequer foram apreciados pelo juiz, as canceladas e as de candidatos que morreram. Há ainda 86 que não tiveram a tramitação iniciada. Esses números ainda podem mudar. A Justiça Eleitoral tinha até segunda-feira (17) para julgar todos os pedidos de candidaturas, mas nem todos foram analisados ou tiveram os resultados computados nas estatísticas divulgadas pelo TSE.

O TSE explica que o prazo de 17 de setembro para que os tribunais julgassem os pedidos é considerado um “marco legal”, e que o descumprimento não acarreta punição aos TREs, que seguirão analisando os pedidos e, no caso das instâncias superiores, os recursos. Diferentemente do que ocorre com a análise inicial, o TSE diz que não há prazo para que os recursos apresentados pelos candidatos sejam julgados. Por causa disso, alguns deles podem chegar ao dia da votação com a candidatura ainda indeferida com recurso.

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