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EMPRÉSTIMO PARA SANTAS CASAS COM RECURSO DO FGTS É ALVO DE CRÍTICAS

Redação - 20/09/2018 07:39

A decisão do governo de criar um programa de crédito estimado em R$ 4 bilhões para entidades filantrópicas de saúde – como as Santas Casas de Misericórdia – com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) abriu uma crise no Conselho Curador do fundo, formado com dinheiro dos trabalhadores.

A gota d’água foi a publicação, na quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União, de resolução do ministro do Trabalho, Caio Vieira, reduzindo de 6,5% para 5,0% a remuneração que será recebida pelo FGTS nesses empréstimos. Também ampliou de 2,16% para 3,66% o ganho (spread) que os bancos terão com essas operações. O montante a ser emprestado até o fim do ano subiu de R$ 600 milhões para R$ 956 milhões.

A resolução de Vieira pegou de surpresa integrantes do conselho, que já tinham definido as taxas para o programa. Integrantes do conselho argumentam que a MP que abriu a linha de crédito, editada em agosto e aprovada em comissão mista do Congresso na semana passada, desvirtua a finalidade do FTGS (investir em habitação, saneamento e mobilidade urbana, empreendimentos que gerem emprego).

Para contornar a crise, o presidente Michel Temer e o ministro do Trabalho devem se reunir nesta quinta-feira, 20, com representantes de setores que integram o conselho. O Ministério do Trabalho se manifestará após a reunião. “Fico horrorizada com o desrespeito ao conselho, que tinha uma proposta montada em comum acordo”, disse ao Estadão/Broadcast a conselheira Maria Henriqueta Arantes. “Como vou justificar com o meu CPF a transferência de dinheiro da rentabilidade do fundo para o spread do banco?.”

Para ela, o uso do FGTS para bancar capital de giro (recursos que mantêm as atividades operacionais rotineiras) das filantrópicas vai na contramão da finalidade do fundo, que administra R$ 550 bilhões em ativos. A resolução terá ainda de ser aprovada pelo conselho curador, que mesmo contrário à MP terá de regulamentá-la, por ter força de lei e entrar em a vigorar com sua edição.

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