Na sessão desta terça-feira (18/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por não ter realizado os repasses dos valores retidos na remuneração de servidores públicos, para o pagamento de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, no exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil.
Também foi determinado – atendendo inclusive a recomendação do Ministério Público de Contas – formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática do crime de apropriação indébita, além do cometimento de improbidade administrativa.
O município de Esplanada se comprometeu a repassar à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Bradesco o total de R$365.849,75 por conta de contratos de empréstimos, mas não o fez. Para o relator, o ex-prefeito não poderia se furtar ao cumprimento das obrigações assumidas, na medida em que o instrumento contratual firmado previa as responsabilidades do ente público. “A sua conduta, portanto, revela desídia e falta de adequado planejamento ao assumir o compromisso”, concluiu o conselheiro Raimundo Moreira.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional às condutas reprováveis praticadas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.