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NOVA LEI AMPLIOU PRAZO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE FINAL DE ANO

Redação - 18/09/2018 13:32 - Atualizado 18/09/2018

Segundo a presidente da Asserttem, Michelle Karine, com a lei 6019/74, em vigor desde abril de 2017, houve um crescimento na geração dessa modalidade de vagas, já que foi ampliado o prazo do contrato temporário, de 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 dias em caso de necessidade. Michelle Karine explica que, em momentos de incerteza econômica, a contratação temporária representa uma alternativa viável às empresas, que precisam ter condições de atender à demanda aquecida, seja no comércio ou na indústria.

“Nesses momentos, fica difícil para as empresas investirem em despesas fixas, diante de receitas flutuantes. Nesse sentido, o trabalho temporário é o mais viável para atender à demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra. E esse tipo de admissão se destaca nesse contexto, pois é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo às necessidades transitórias com maior eficiência”, afirma.

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária. De acordo com Michelle, o registro é feito na página Anotações Gerais da Carteira de Trabalho, na condição de trabalhador temporário, e o contrato de trabalho deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho.

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