O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a impugnação de 2.636 registros de candidatura nas Eleições de 2018, em todo o País. Segundo as informações que foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República, o número equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majoritários e proporcionais. Segundo a PGR, quase “um terço das contestações (749) refere-se a casos de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)”.
A Procuradoria explica que “dos casos impugnados pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, 278 são decorrentes de condenações por órgão colegiado do Poder Judiciário e 174 de rejeições de contas públicas por Tribunais de Contas”. “Neste último caso, a verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, assim como pelo apoio do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Segundo o MPF, “além das impugnações de registro de candidatura, foram contestados pelo MP Eleitoral 105 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem às eleições proporcionais e majoritárias em uma unidade da federação”. “A regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. Entre os motivos para contestação, está o descumprimento da cota de gênero definido pela legislação eleitoral. A norma determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.