O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, e manteve a cobrança da multa de mais de R$ 31 milhões do caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Ele nega as acusações.
Além da multa, o valor milionário também é referente às custas processuais e reparação de danos no caso investigado pela Lava Jato. No recurso, a defesa argumentou que o sistema criminal brasileiro não permite a execução provisória da multa, das custas processuais e do ressarcimento do dano antes do trânsito em julgado da condenação, devendo-se considerar tal pagamento como mera faculdade do executado.
Ao negar o pedido, o juiz afirmou que, sendo possível a execução provisória das penas acessórias, não se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação para que o executado inicie o pagamento antecipado dos valores devidos. A determinação do pagamento da multa foi imposta pela Justiça Federal do Paraná no dia 30 de agosto. A juíza Carolina Lebbos também abriu a possibilidade para que a defesa apresentasse proposta de parcelamento do valor.