A tramitação da ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra José Ronaldo, ex-prefeito de Feira de Santana e candidato ao governo da Bahia pelo DEM, prossegue no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi proferida hoje, pelo desembargador Jefferson Alves. De acordo com a acusação do MP, Ronaldo, em parceria com o falecido Constantino Portugal dos Santos teria desviado dinheiro público, em proveito próprio ou alheio.
A acusação pontua que Zé Ronaldo “teria desviado rendas públicas em favor do correligionário Constantino Portugal dos Santos ao contratá-lo e remunerá-lo como servidor público temporário, sem que este último tenha desempenhado a atividade funcional correspondente junto ao município de Feira de Santana”.
Nos autos do processo, o magistrado Jefferson Alves de Assis argumentou que a denúncia foi recebida por maioria pela Segunda Câmara Criminal do TJ-BA.
O MP-BA deu parecer pela continuidade do processo no TJ-BA mesmo com a saída de Zé Ronaldo do cargo de prefeito. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a instrução processual foi finalizada antes de o democrata renunciar ao cargo para disputar o governo da Bahia.
Com isso, o desembargador acolheu o parecer e aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prorrogação da competência. O magistrado Jefferson Alves de Assis negou solicitação protocolada pela defesa, para incluir a ação na pauta de julgamento em caráter de urgência.