A Justiça Eleitoral autorizou a candidatura de deputado federal do ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT), na segunda-feira (17).
Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) votaram com o relator do caso, Freddy Carvalho Pitta Lima. De acordo com o relator, a situação de inelegibilidade “só ocorre quando houver condenação por decisão monocrática transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Os pedidos de impugnação foram propostos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) e pela coligação de deputados da oposição, “Unidos para Mudar a Bahia”, que agrega os partidos DEM, PRB, PV e PSDB, após ele ter sido condenado por improbidade administrativa.
A presente decisão segue uma decisão proferida em momento anterior, no do dia 22 de agosto, quando a desembargadora Maria das Graças Osório, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o caso de Caetano.