Com argumento de favorecer ao candidato a reeleição Rui Costa(PT), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mandou o governo retirar ou cobrir as placas da obra da requalificação da Rua Chile, no Centro de Salvador, que contenham símbolo ou a expressão “Estado da Bahia”. A decisão liminar é da juíza eleitoral Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, que acolheu os argumentos apresentados na representação da coligação Coragem para Mudar a Bahia, do candidato ao governo pelo DEM, Zé Ronaldo.
Segundo a representação assinada pelo advogado Ademir Ismerim, a propaganda da obra de requalificação beneficia o governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição. “Com efeito, é induvidoso que a fixação de várias placas, em tamanho razoável, com a frase “Requalificação da Rua Chile”, acompanhadas da sigla da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – Conder, além da logomarca do Estado da Bahia, caracterizam a publicidade institucional, haja vista que tratam de divulgações de obras e serviços do governo do Estado da Bahia. Assim, no caso dos autos, a plausibilidade do direito invocado resulta do fato de que entre os dias 10 e 11 de setembro – no período de vedação da publicidade institucional – as placas encontravam-se afixadas”, ponderou a magistrada em sua decisão.
“A continuidade da veiculação da propaganda até o julgamento definitivo da representação pode caracterizar prejuízos irreparáveis, tanto aos demais pretensos candidatos, ante a violação ao princípio da isonomia e ao possível desequilíbrio que a situação pode ocasionar no pleito, quanto à sociedade em geral, pelas implicações na liberdade de exercício do sufrágio”, reforça a juíza eleitoral, que deu um prazo de 48h para o governo estadual cobrir ou retirar as placas questionadas pela chapa oposicionista.