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ILHÉUS E PETROBRÁS SÃO OS DOIS MAIORES DEVEDORES DA JUSTIÇA BAIANA

Redação - 12/09/2018 14:50 - Atualizado 12/09/2018

Os Municípios de Ilhéus e a Petrobrás são as donas das maiores dividas com a justiça do trabalho da Bahia. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que divulgou o ranking. A lista, que é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e inclui dez pessoas jurídicas e as dez pessoas físicas, é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça os maiores inadimplentes perante a Justiça Trabalhista. Quem estiver no ranking não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011), realizar financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais.

Entre os devedores, estão dois municípios, três terceirizadas, uma empresa pública federam e uma estadual. O Município de Ilhéus é o maior devedor entre as pessoas jurídicas do estado com 1579 processos, seguido pela Petrobras (1.602 processos,) pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros (524), pelo Protector Segurança e Vigilância Mantenedor (505) e pela MDA Construções (452). Já Afrânio Cesar Oliva de Matos lidera o ranking de pessoas físicas com 255 processos.

O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) é alimentado diariamente pelas Varas e Tribunais do Trabalho de todo o país. O devedor que não pagar o débito ou garantir a quitação da dívida, no prazo previsto em lei, após ser devidamente cientificado da condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, será obrigatoriamente incluído no banco.

A inadimplência registrada no BNDT inclui as obrigações trabalhistas impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, as custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitados. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT depende de ordem judicial expressa.

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