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RECEITA REGULAMENTA CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA

Redação - 11/09/2018 12:44

A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef). A Instrução Normativa nº 1828/2018 da Receita foi publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. O Caepf substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI.

Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que não têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), informa a Agência Brasil. Segundo a Receita Federal, o cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro deste ano e será obrigatório em 2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o Caepf, diz a instrução normativa.

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