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TJ-BA REJEITA AÇÃO DO MP CONTRA IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS NA CM

Redação - 03/09/2018 14:00

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra supostas irregularidades em cargos comissionados na Câmara Municipal de Salvador (CMS). Segundo a PGJ, o número de cargos comissionados é desproporcional à quantidade de efetivos.

“O referido decreto legislativo, mantido na íntegra pela Lei Municipal nº 9.206/17, cria ao menos 529 (quinhentos e vinte e nove) cargos de Assessor Parlamentar, mas como a redação depende de componentes variáveis, sequer é possível precisar com exatidão se esses números serão ultrapassados”, sustenta, acrescentando que a desproporção viola a Constituição Estadual.

Em sua decisão de indeferimento da ação, o desembargador José Cícero Landin Neto diz que “a Câmara Municipal de Salvador tem quase 90% dos cargos providos em caráter precário e a perda imediata desta fonte de trabalho causaria o colapso do órgão, o que inviabilizaria as suas atividades, considerando necessário um prazo minimo de 12 (doze) meses para reorganização do quadro funcional da casa legislativa soteropolitana”.

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