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JUSTIÇA ELEITORAL NEGA CONDENAÇÃO À MAJORITÁRIA DE JOSÉ RONALDO (DEM)

Redação - 30/08/2018 18:15 - Atualizado 30/08/2018

A coligação Frente do Trabalho por Todos os Baianos,  formada por Pros e Avante, teve representação judicial negada pela desembargadora Cármem Lúcia Santos Pinheiro, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O grupo demandava pela condenação da majoritária de José Ronaldo (DEM), em virtude de uma apresentação musical do deputado federal e candidato ao senado, Irmão Lázaro (PSC), durante evento a convenção do DEM.

Os denunciantes sustentam que a apresentação caracterizaria showmício, algo proibido pela legislação atual. A decisão judicial veio em linha com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou contra a condenação:

“não obstante tenha o mencionado candidato a senador interpretado música gospel e, ao final, proferido breves palavras de oração, não há provas suficientes de que o evento tenha assumido caráter recreativo ou de divertimento, circunstância necessária à configuração de showmício”.

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