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EX-PREFEITO DE SERRINHA É CONDENADO PELO TCM/BA A DEVOLVER R$ 470 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Redação - 30/08/2018 14:39

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedentes ontem (29) irregularidades apontadas em relatório de auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/Ba) em obras realizadas no município de Serrinha, na gestão do ex-prefeito Osni Cardoso Araújo, entre os anos de 2009 a 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e, consequentemente, oferecida denúncia à justiça.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$470.815,20, com recursos pessoais, supostamente aplicados pela prefeitura para a execução de obras através de convênios com órgãos estaduais. Isto porque, segundo foi apurado pelos técnicos em inspeção na cidade, não foi possível comprovar a execução das obras pactuadas como sendo de responsabilidade do município. O gestor foi multado no valor de R$5 mil.

A auditoria analisou a aplicação de recursos de dois convênios – nº 089/2006 e nº 113/2010 – celebrados entre a Prefeitura de Serrinha e o Governo do Estado, que tinham por objeto a execução do sistema de esgotamento sanitário na zona urbana e a reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. Os técnicos concluíram que “não houve a conclusão das obras que foram objeto dos convênios, sendo constatado que as obras estão até hoje inacabadas e sem o uso público a que foram destinadas”.

Em relação ao convênio nº 089/2006, referente ao sistema de esgotamento sanitário na zona urbana, a inspeção verificou que as obras se encontram paralisadas e nas mesmas condições evidenciadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Neste convênio, a contrapartida do município foi de R$342.999,97, não sendo possível atestar a aplicação dos recursos pela ausência de documentação comprobatória.

No que tange ao convênio nº 113/2010, o relatório da auditoria revelou que, do mesmo modo, “as obras de reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha encontravam-se paralisadas e abandonadas, nas mesmas condições informadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que não era possível atestar a execução da contrapartida do município, no valor de R$127.815,23”.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, recomendando a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento no total dos recursos municipais aplicados e desperdiçados no bojo dos convênios nº113/2010 e nº 089/2006. Recomendou, ainda, representação ao Ministério Público Estadual por considerar que os achados da área técnica “configuram-se como atos de improbidade administrativa e possuem repercussão na esfera penal”. Todas as sugestões foram acatadas pelo conselheiro relator em seu voto. Cabe recurso da decisão.

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