Uma decisão judicial provisória permite a instalação de banner que adorna a fachada do comitê eleitoral do governador e candidato à reeleição Rui Costa. A liminar foi concedida pelo juiz Diego Luiz Lima de Castro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER/Ba).
A remoção da peça foi determinada essa semana pela juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do TRE/Ba. Inclusive, a magistrada deu prazo de 48 horas para a retirada do banner, com multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.