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TCM/BA DETERMINA QUE EX-PREFEITO DE IBIRAPUÃ PAGUE MULTA

Redação - 23/08/2018 15:37

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/Ba)  julgou parcialmente procedente na tarde de ontem (22/08) o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, por irregularidade no pagamento de R$ 23.047,92, no ano de 2016, à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de “contribuição extraordinária”, para a prestação de serviços advocatícios na área fiscal.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$2 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor pago à UPB, pelo ex-prefeito, com recursos pessoais. As irregularidades apontadas envolviam a falta de alguns documentos, como a justificativa do preço, a publicação resumida do negócio jurídico na imprensa oficial, a designação do responsável pela fiscalização da execução dos serviços, notas fiscais e a comprovação da contraprestação relativa a nove processos de pagamento, no valor total de R$23.047,92.

Ao analisar os processos de pagamento, a relatoria constatou que, além de não terem sido instruídos com provas da regularidade fiscal e trabalhista, como exige a lei nº 8.666/93, o ex-prefeito não comprovou a efetiva prestação dos serviços pagos. Neles, somente há cópias de atos processuais datados de 2014 e 2015, anteriores, portanto, às competências a que se referem os processos de pagamentos citados, que são de 2016.

Desta forma, segundo avaliação do conselheiro relator, o ex-prefeito não comprovou as prestações de serviços remunerados, motivo pelo qual opinou pela procedência parcial, com aplicação de multa e ressarcimento por parte do gestor. Cabe recurso da decisão.

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