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JUSTIÇA PROÍBE PROTESTO CONTRA MORO EM SALVADOR

Redação - 22/08/2018 16:15 - Atualizado 22/08/2018

Um ato em protesto contra a vinda do juiz federal Sérgio Moro a Salvador, que iria ocorrer no Shopping Barra, local de evento do qual irá participar o magistrado amanhã, foi proibido pelo juiz Carlos Cerqueira Jr., da 6ª Vara Cível e Comercial. Moro chega amanhã à capital baiana, para participar do III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, organizado pela Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

O juiz Cerqueira Jr. determinou multa no valor de R$ 100 mil, diários, valor com o qual devem arcar os organizadores da manifestação. A decisão foi tomada a pedido do Shopping Barra. Na decisão o magistrado assim se manifestou pela “cessação de quaisquer tipos de atos de tumulto, vandalismo, violência, agressões ruidosas, lançamentos de objetos, ameaça, protesto, sedição, conturbação, desordem e repúdio violento, interdição de ruas, passagens, trânsito de veículos e tráfego de pessoas, no interior das dependências do Shopping, e fora delas”.

Na decisão, o juiz determinou comunicado a respeito do assunto à Secretaria de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar, Superintendência da Polícia Federal, Transalvador e Guarda Municipal. Com relação ao argumento do direito de manifestação, o magistrado aponta:

“As manifestações sociais e políticas são legítimas, e estão tuteladas pelo Ordenamento Constitucional, desde que não atinjam direito de terceiros e não tumultuem ambientes de trabalho, circulação, comércio e outros. À Lei e às autoridades constituídas cabe salvaguardar os direitos de todos, não só de protestar, como também, daqueles que não querem ser incomodados, ou pretendam circular livremente, em atitude pacífica”, assim manifestou-se o juiz nos autos.

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