sábado, 25 de abril de 2026
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“Eu acho que, talvez, essa seja a grande ponderação que temos que fazer ao povo. Que se dê um tempo. A decisão tomada de cabeça quente nunca foi decisão boa. Tenho pedido: não tenha pressa para decidir agora, porque está com muita e justa raiva. Razões não faltam” __________________________ Ciro Gomes candidato a presidência da república 

Redação - 17/08/2018 09:31 - Atualizado 17/08/2018
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“Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”. ________________________________ Dias Toffolli presidente Ministro do STF 

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