Emissoras de rádio e TV da Bahia receberam uma recomendação do Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradoria Regional Eleitoral, para que não emitam opinião sobre, favoráveis ou contrárias, a candidatos, partidos e coligações durante o período eleitoral.
A norma está prevista na legislação eleitoral, no artigo 45 da Lei nº 9.504, mas, segundo o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão, em eleições passadas, as emissoras desrespeitaram a regra e chegaram a pagar multa por conta disso.
Além da não veiculação de informações favoráveis a respeito de candidatos ou partidos em suas programações normais e noticiários, a PRE-BA recomenda ainda que as emissoras mantenham, devidamente arquivados, textos e gravações dos programas transmitidos, de acordo com determinações previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.