A impugnação da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT) à reeleição foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (16). Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o MPF argumentou a solicitação pelo fato de Caetano ser condenado em segunda instância por improbidade administrativa, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em 2016 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão unânime, por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do município. No primeiro grau, ele foi condenado em 2014 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. No pedido de impugnação, o procurador Claudio Alberto Gusmão Cunha, chefe da PRE, ressalta que Caetano foi condenado ao “ressarcimento integral da lesão ao erário, no valor de R$ 304.210,00, aos cofres do Município de Camaçari”.
O petista também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. “Estamos, pois, diante de cenário que atrai a incidência da causa de inelegibilidade (…). O contexto delineado revela, assim, a presença de todos os elementos fático/normativos que configuram a causa de inelegibilidade suscitada”, ressalta o procurador. No primeiro semestre, Caetano teve recursos negados pelo Tribunal, que manteve integralmente a sentença. Ele ainda terá que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela Justiça.