O Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença que impede a União de destruir ou devolver ao exterior o canabidiol (remédio à base de maconha) importado para o tratamento de uma criança com paralisia cerebral e recorrentes crises de epilepsia. A Justiça já tinha determinado, em outras instâncias, a liberação do trâmite da substância no Brasil. A União, no entanto, recorreu ao STJ – e perdeu. O canabidiol terá que ser entregue à família, que providenciou a importação.