Após o ingresso do PSDB com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o candidato a senador Angelo Coronel (PSD) a justiça determinou a suspensão da propaganda através de lista de transmissão pelo Whatsapp. O veredicto foi proferido pela juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro.
Em nota envida à imprensa sobre o assunto, o PSDB declarou que o candidato “desenvolveu e propagou mensagens através de aplicativos eletrônicos, com o objetivo de promover propaganda eleitoral antecipada contendo pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”.
E ainda:
“As informações compartilhadas por listas de transmissão via aplicativo Whatsapp incluem o nome do candidato, o cargo para o qual pretende candidatar-se e o número eleitoral, de forma a influenciar de forma desleal na opinião pública e desequilibrar as eleições vindouras”, declarou o partido na ação judicial.
Em caso de descumprimento, Coronel deverá arcar com multa diária de R$ 1 mil, além de outras penalidades.