O Próximo presidente da república vai assumir o poder com a reforma tributária praticamente pronta. A simplificação no pagamento de impostos e a criação de novas praticas é a principal aposta da medida. A nova proposta promete racionalizar, tornar mais justa e eficiente a cobrança de impostos e contribuições no país. A promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, no entanto, só poderá ocorrer após o fim da vigência da intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 9.288/18), prevista para 31 de dezembro de 2018. O calendário de tramitação final coincide com o início do mandato do novo presidente a ser eleito em outubro.
O próximo mandatário poderá se beneficiar da convergência, segundo especialistas, em torno das necessidades de mudança na lei tributária, para simplificar a cobrança, acabar com a guerra fiscal entre os estados e diminuir os chamados “efeitos regressivos” – que tendem a onerar os contribuintes de renda menor. Esses problemas são apontados por especialistas de entidades e órgãos diferentes como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal , o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), responsável pelo o cálculo do Impostômetro.
Nas propostas há diferenças quanto à abrangência da reforma, prazos, gradualismo, repartição da arrecadação, peso das alíquotas e autonomia das unidades da Federação para tributar. É quase senso comum a criação do Imposto de Valor Adicionado (IVA). Alexandre Ywata, diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Ipea, defende a adoção do IVA e explica em entrevista publicada na Tribuna da Bahia como funciona o imposto.
“A empresa tem sua receita em função da venda de seu produto ou serviço. Dessa receita que será tributada, desconta-se antes o gasto com os insumos oferta daquele bem (matéria prima, transporte, energia, consultorias). Assim, uma empresa que teve faturamento de R$ 2 milhões e que tem gastos de R$ 1,8 milhão com insumos, e terá tributação em cima de R$ 200 mil”. Na PEC, em fase final de acolhimento de emendas, o IVA substitui o ICMS, IPI, ISS, Cofins, salário-educação. A reforma descrita na proposta de emenda constitucional também acaba com o IOF e ainda estabelece um imposto seletivo para arrecadação federal sobre energia elétrica, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, cigarros bebidas e veículos; entre outras medidas.