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PREFEITURA AUTORIZA EMPRESAS FUNCIONAR INSTALADAS EM RESIDÊNCIAS

Redação - 13/08/2018 14:25 - Atualizado 13/08/2018

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), deu mais um passo para o fortalecimento da economia de micro e pequenos empreendedores: está autorizado o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, além da atuação de Microempreendedor Individual (MEI), em residências. A iniciativa faz parte do programa municipal Salvador 360, eixo Inclusão Econômica, gerido pela Sedur.

A novidade beneficiará diversos empreendedores e profissionais que atuam como autônomos na capital baiana, a exemplo de representantes comerciais, vendedores, manicures, engenheiros, arquitetos, economistas, advogados, contabilistas, tradutores, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e decoradores, dentre outros.

Na área do comércio, a boa notícia chega para quem trabalha em uma série de ramos do comércio varejista. São eles o comércio varejista de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; bijuterias, artesanatos e souvenirs; artigos de joalheria e relojoaria; artigos de viagem; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; artigos do vestuário e acessórios; brinquedos e artigos recreativos; calçados; doces, balas, bombons e semelhantes, assim como toda a atividade de empresas de pequeno porte compatível com as disposições do decreto.

A expectativa, de acordo com o titular da Sedur, Sérgio Guanabara, é de que 96% dos TVLs (Termos de Viabilidade e Localização), documento que atesta se uma atividade pode ser exercida ou não em determinado local, sejam emitidos em até 48 horas. Para a formalização da empresa nas residências, é necessário que, após emissão do TVL pela Sedur, o interessado comprove que possui autorização do proprietário do local onde funcionará o negócio. É preciso também que esteja legalmente habilitado e apresente os documentos solicitados, detenha o título de posse e a inscrição imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nominal há mais de cinco anos.

 

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