Ao passar pelo Congresso Nacional, o texto da Medida Provisória (MP) 832, que dá base ao tabelamento do frete rodoviário, ganhou novos dispositivos que reforçam sua inconstitucionalidade. É o que dizem duas entidades representativas do setor produtivo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), nos pedidos de aditamento protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF).
Elas já haviam ingressado com ações de inconstitucionalidade contra a MP 832. Como ela foi convertida na Lei 13.708, fizeram aditamentos às ações, para pedir que sejam analisadas a MP e a lei. As duas entidades já alegavam que a MP era inconstitucional, entre outras razões, porque impõe preços obrigatórios, o que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
A lei, sancionada na quinta-feira, 9, pelo presidente Michel Temer, reforça o aspecto obrigatório da MP, ao dizer claramente que o descumprimento da tabela implica o pagamento de uma indenização ao caminhoneiro, equivalente ao dobro da diferença em relação ao preço cobrado, descontado o valor já pago.
Além disso, a lei proíbe que sejam acordados preços para o frete fora da tabela. Segundo argumenta a CNI, esse dispositivo vai na contramão da reforma trabalhista, “que reconhece e valoriza as convenções e acordos coletivos, inclusive em pontos centrais dos direitos trabalhistas, tais como a irredutibilidade salarial e o aumento da jornada, desde que, por óbvio, respeitados os patamares mínimos fixados na própria reforma e no acórdão desse Supremo Tribunal Federal”, diz. (Estadão)